Cargos e salários · o ciclo de setembro de 2026

Plano de cargos e salários: a estrutura que o relatório de transparência não substitui

Entre a quarta e a quinta edição do Relatório de Transparência Salarial, a diferença bruta de remuneração entre homens e mulheres nos empregadores com 100+ empregados saiu de 21,2% para 21,3%. Publicar um número não move o número; quem move é a estrutura de cargos e salários — as faixas, os critérios e a ficha de cargo que faz uma decisão salarial sobreviver a uma pergunta feita dois anos depois.

29 min de leitura

O Brasil já publicou cinco edições do Relatório de Transparência Salarial e está fechando a sexta. Entre a quarta e a quinta edição, a diferença média de remuneração entre homens e mulheres nos empregadores com 100 ou mais empregados saiu de 21,2% para 21,3%. Publicar um número, sozinho, não move o número.

Não é uma crítica à lei. É uma constatação sobre o que uma obrigação de divulgação faz e o que ela não faz. O relatório é um instrumento de medida: ele torna público um resultado que a empresa já produzia em silêncio. Quem produz o resultado é outra coisa — a estrutura de cargos e salários, escrita ou não escrita, que decide quanto vale cada posição, quem entra em qual faixa e o que faz alguém andar dentro dela.

Este texto é sobre essa estrutura. Ele começa pelo que os dados públicos de 2026 mostram, atravessa o que a lei brasileira e a diretiva europeia exigem — que são coisas diferentes, com números que não se comparam —, desmonta a anatomia de uma faixa salarial com as fórmulas na mão e termina com a ficha de cargo que uma decisão salarial precisa ter para sobreviver a uma pergunta feita dois anos depois.

21,3%

entre a remuneração média de homens e a de mulheres

+11%

de vínculos ocupados por mulheres: de 7,2 para 8 milhões, 41,4% do total

14,3%

no salário mediano de contratação, contra 13,7% em 2023

7/6/2026

prazo de transposição da diretiva europeia de transparência salarial

Os três primeiros números são do 5º Relatório de Transparência Salarial (MTE), com dados de janeiro a dezembro de 2025, e valem para empregadores com 100 ou mais empregados. As duas diferenças são brutas: nenhuma controla cargo, jornada ou tempo de casa. O quarto número é da Diretiva (UE) 2023/970, art. 34.

Os três primeiros descrevem o mesmo país e a mesma base. O quarto é de outro continente e entra aqui por um motivo prático: ele muda o que uma empresa brasileira com operação na Europa terá de responder, e antecipa o vocabulário que o mercado de trabalho vai usar nos próximos anos. Voltaremos a ele.

Duas edições, a mesma diferença

O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios existe desde a Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 11.795, de 23 de novembro de 2023, e detalhada pela Portaria MTE nº 3.714, de 24 de novembro de 2023. Ele vale para empregadores com 100 ou mais empregados e é semestral: as edições saem em março e em setembro.

O documento tem duas metades. A primeira é montada pelo governo a partir do que a empresa já declarou ao eSocial — número de trabalhadores, sexo, raça/etnia, salário contratual, remuneração e o cargo classificado pela CBO. A segunda metade é um questionário que a empresa responde no Portal Emprega Brasil, e é ali que o assunto deste texto aparece nominalmente: existe quadro de carreira? existe plano de cargos e salários? quais são os critérios de progressão? que iniciativas existem para contratação de mulheres, para promoção a cargos de chefia e para apoio às responsabilidades familiares?

O ciclo em curso. A janela de atualização de dados do 6º relatório ficou aberta de 3 a 31 de agosto de 2026 no Portal Emprega Brasil. A publicação semestral cai em setembro — e a obrigação não termina no envio: cada empresa precisa divulgar o próprio relatório em canal visível (site, redes sociais ou instrumento equivalente). Quem não publica está sujeito a multa administrativa de até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários mínimos.

Se a fiscalização identifica desigualdade, o passo seguinte não é a multa: é um plano de ação de mitigação, com metas, prazos e participação sindical e de representantes dos empregados, apresentado em até 90 dias após a notificação.

Agora o resultado. Entre a quarta e a quinta edição, esta última com dados consolidados de janeiro a dezembro de 2025, a diferença média de remuneração praticamente não se moveu: 21,2% para 21,3%. No mesmo intervalo, o número de vínculos ocupados por mulheres nesses empregadores cresceu 11% — de 7,2 para 8 milhões, avanço puxado sobretudo por mulheres negras. E a diferença no salário mediano de contratação, que era de 13,7% em 2023, foi para 14,3%.

Essa combinação — mais mulheres entrando, diferença agregada praticamente estável, diferença de entrada maior — não é contraditória, e vale escrever a hipótese como hipótese: quando a admissão cresce e o valor pago a quem entra continua desigual, a chegada de muita gente em salário de início puxa a média do grupo para baixo, de modo que abrir a porta pode manter — ou até abrir — a diferença agregada. Nenhuma fonte pública decompõe essa variação; a conta só existe dentro de cada folha de pagamento.

O que o número de 21,3% é — e o que ele não é

Aqui vale gastar um parágrafo inteiro, porque é o erro de leitura mais comum sobre esse indicador e ele contamina qualquer decisão tomada a partir dele.

21,3% é a diferença entre duas médias de população inteira: a remuneração média de todos os homens (R$ 5.039,68) contra a de todas as mulheres (R$ 3.965,94) nessas empresas. Não é a diferença entre um homem e uma mulher no mesmo cargo, com a mesma jornada e o mesmo tempo de casa. É o que a literatura chama de diferença bruta (não ajustada). O mesmo vale para os 14,3% da contratação: mulheres e homens são admitidos em cargos, setores e jornadas diferentes, e a mediana de entrada carrega essa composição inteira.

Uma diferença bruta soma dois efeitos que a decisão de gestão trata de maneiras completamente diferentes:

  • Efeito de composição: homens e mulheres não estão distribuídos igualmente entre cargos, níveis, áreas e jornadas. Se as posições mais bem pagas concentram homens, a média agregada abre mesmo que cada cargo pague igual.
  • Diferença dentro do mesmo trabalho: duas pessoas no mesmo cargo, com escopo equivalente, ganhando valores diferentes sem critério que explique.
Esquema: uma diferença bruta é a soma de dois efeitos, e a divisão entre eles é desconhecida Esquema ilustrativo, sem dados. Uma barra horizontal única representa a diferença bruta de remuneração publicada no relatório. Ela está dividida em duas partes por uma linha tracejada com setas para os dois lados: à esquerda, o efeito de composição, isto é, quem ocupa quais cargos; à direita, a diferença dentro do mesmo trabalho. A posição da linha divisória não é dada por nenhuma fonte pública — ela só pode ser calculada na folha de pagamento de cada empresa. O desenho não afirma proporção alguma entre as duas partes. Diferença bruta publicada no relatório Onde fica esta linha? Só a sua folha responde. Efeito de composição — quem ocupa quais cargos Diferença dentro do mesmo trabalho Esquema ilustrativo — as larguras não representam dados.
As duas parcelas pedem remédios opostos: composição se corrige com contratação, promoção e desenho de carreira; diferença dentro do mesmo trabalho se corrige com revisão de salário. Publicar o total sem separar as parcelas é o que permite duas edições seguidas com o mesmo número e nenhuma leitura acionável dentro de uma empresa.

Nenhuma fonte pública divide essa conta pela sua empresa. O relatório publica o agregado; a divisão sai da sua folha, cruzando cargo, nível, jornada e tempo de casa. É trabalho de planilha, não de consultoria — e é o único ponto de partida honesto para um plano de ação.

Antes de mexer em salário

O entorno da decisão já está de pé?

Uma faixa salarial não se sustenta sozinha: ela depende de decisões que precisam existir antes — metas claras, avaliação que acontece, plano de desenvolvimento e um clima em que a pessoa pergunta em vez de supor. O diagnóstico gratuito da Spire mede exatamente essas quatro dimensões — metas, desempenho, desenvolvimento e clima. Ele não tem dimensão de remuneração, e é por isso que serve: ele mostra o terreno em que a sua decisão salarial vai cair.

São 8 perguntas de múltipla escolha, cerca de 90 segundos. O resultado aparece na tela depois que você preenche nome, e-mail profissional, tamanho da empresa e cargo.

Fazer o diagnóstico

O que a lei pede — e o que ela não pede

Há duas conversas acontecendo ao mesmo tempo, e elas são frequentemente confundidas. A brasileira é sobre publicar um retrato agregado. A europeia é sobre justificar uma decisão individual. As obrigações, os limiares e até as unidades de medida são diferentes.

Comparação entre a Lei nº 14.611/2023 (Brasil) e a Diretiva (UE) 2023/970 quanto a alcance, obrigações e sanções
  Brasil — Lei nº 14.611/2023 União Europeia — Diretiva 2023/970
Quem é alcançado Empregadores com 100 ou mais empregados, com sede, filial ou representação no Brasil. As regras de transparência na contratação valem para todo empregador. O relatório de diferença salarial começa em 150 ou mais pessoas.
O que se publica Relatório semestral com dados anonimizados vindos do eSocial mais o questionário sobre critérios remuneratórios, carreira e promoção. Diferença de remuneração entre mulheres e homens, inclusive por categoria de trabalhadores que exercem trabalho igual ou de igual valor.
Periodicidade Semestral — março e setembro. Anual para 250 ou mais pessoas; a cada três anos na faixa de 150 a 249.
Faixa salarial na vaga Não é exigida pela lei. O candidato deve conhecer a faixa inicial antes da entrevista ou, no mais tardar, durante ela. Perguntar o histórico salarial é vedado.
Direito individual A lei prevê canais de denúncia e fiscalização de práticas discriminatórias. A pessoa pode pedir por escrito o próprio nível de remuneração e a média por sexo de quem faz trabalho igual ou de igual valor; a resposta tem de sair em até dois meses.
Gatilho de correção Identificada desigualdade, plano de ação com metas, prazos e participação sindical, em até 90 dias após a notificação. Diferença de 5% ou mais dentro de uma categoria, não justificada por critérios objetivos e neutros e não corrigida em seis meses, obriga a uma avaliação conjunta com representantes dos trabalhadores.
Sanção Multa administrativa de até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários mínimos, pelo descumprimento da publicação. Definida por cada país na transposição; a diretiva prevê multas e indenização, incluindo diferenças salariais retroativas.

Arraste a tabela para o lado para ver as três colunas.

Os 21,3% e os 5% não se comparam. O número brasileiro é uma diferença entre médias de toda a população de empregados. O gatilho europeu é medido dentro de uma categoria de trabalho igual ou de igual valor. Uma empresa pode ter 21% de diferença agregada e nenhuma categoria acima de 5% — se a composição explicar tudo. E pode ter diferença agregada pequena com uma categoria em 12%. São perguntas distintas: a primeira é sobre a forma da organização, a segunda é sobre a justiça de uma decisão específica.

A diretiva europeia também dá nome ao critério que a estrutura de cargos precisa ter de qualquer forma: trabalho de igual valor é comparado por competências, esforço, responsabilidade e condições de trabalho. Não é o título do cargo que define a comparação — é o conteúdo. Esse é, na prática, o teste que uma boa descrição de cargo tem de passar.

O calendário que já está rodando

Datas relevantes do ciclo brasileiro e do cronograma europeu, em ordem cronológica
Quando O quê Quem sente
7 de junho de 2026 Prazo de transposição da diretiva europeia para as leis nacionais. Operações na União Europeia, inclusive filiais de empresas brasileiras.
3 a 31 de agosto de 2026 Janela de atualização dos dados do 6º Relatório no Portal Emprega Brasil. Empregadores brasileiros com 100+ empregados.
Setembro de 2026 Publicação semestral do relatório e divulgação obrigatória pela empresa em canal visível. Os mesmos — e agora o público, os candidatos e o próprio time.
7 de junho de 2027 Primeiro relatório europeu de diferença salarial, calculado sobre a folha de 2026. Empregadores com 250+ (anual) e com 150 a 249 (trienal).
7 de junho de 2031 Entrada da faixa de 100 a 149 pessoas no relatório europeu, depois trienal. Empresas médias na União Europeia.

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Repare na linha de 7 de junho de 2027: a folha que a Europa vai reportar é a folha de 2026 — a que está sendo paga agora. Prazo de relatório é sempre assim: quando ele chega, o dado já aconteceu. A única coisa que se pode fazer no prazo é ter registrado direito.

Anatomia de uma faixa salarial num plano de cargos e salários

Uma estrutura de cargos e salários é composta de três objetos, e confundi-los é a origem de metade das discussões improdutivas sobre remuneração.

  1. Cargo — o conjunto de responsabilidades. "Analista de dados" é um cargo. Ele responde o que a pessoa faz.
  2. Nível — a graduação de autonomia, escopo e impacto dentro do mesmo cargo: júnior, pleno, sênior. Responde com quanta independência.
  3. Faixa — o intervalo de valores associado à combinação cargo + nível, com mínimo, ponto médio e máximo. Responde quanto.

A faixa não é um número, é um intervalo — e a razão de ser um intervalo é que duas pessoas no mesmo cargo e nível podem, legitimamente, receber valores diferentes: tempo de casa, domínio demonstrado, escassez no mercado no momento da contratação. O que a estrutura exige é que essa diferença tenha nome e limite.

Três faixas salariais sobrepostas, com ponto médio e uma posição individual (exemplo numérico ilustrativo) Exemplo numérico ilustrativo, não é pesquisa de mercado. Três barras horizontais representam as faixas de um mesmo cargo em três níveis, sobre um eixo de remuneração mensal em reais. Júnior vai de quatro mil a seis mil, com ponto médio de cinco mil. Pleno vai de cinco mil e seiscentos a oito mil e quatrocentos, com ponto médio de sete mil. Sênior vai de sete mil e oitocentos a onze mil e setecentos, com ponto médio de nove mil setecentos e cinquenta. As faixas se sobrepõem: o máximo de júnior é maior que o mínimo de pleno, e o máximo de pleno é maior que o mínimo de sênior. Um ponto laranja marca uma pessoa da faixa pleno recebendo seis mil e trezentos reais, o que corresponde a um compa-ratio de zero vírgula noventa em relação ao ponto médio da própria faixa. Ilustrativo Júnior 5.000 Pleno 7.000 Sênior 9.750 6.300 · compa-ratio 0,90 4.000 6.000 8.000 10.000 12.000 remuneração mensal, em reais Números de exemplo — não são pesquisa salarial.
A linha tracejada laranja entre a primeira e a segunda barra marca o máximo do júnior caindo dentro da faixa do pleno: quem está no topo do júnior ganha mais do que quem acabou de entrar no pleno. Isso é desenho, não erro — a sobreposição é o que impede que uma promoção precise de um salto de salário para acontecer.

As quatro contas que descrevem uma faixa

Todas saem de três números por faixa — mínimo, ponto médio e máximo — mais, quando o caso pede, o salário de uma pessoa ou a faixa do nível vizinho. Cabem em uma planilha. Os valores abaixo são os do desenho acima: exemplo, não benchmark.

Fórmulas de amplitude, compa-ratio, sobreposição e custo do movimento, com exemplo numérico
Conta Fórmula No exemplo Para que serve
Amplitude da faixa (máximo − mínimo) ÷ mínimo Pleno: (8.400 − 5.600) ÷ 5.600 = 50% Diz quanto espaço de crescimento existe sem trocar de nível. Faixa estreita força promoção para dar aumento.
Posição na faixa (compa-ratio) salário ÷ ponto médio 6.300 ÷ 7.000 = 0,90 Diz onde a pessoa está. Abaixo de 1,00 costuma indicar quem entrou há pouco ou ainda está construindo o escopo pleno. Há quem prefira a penetração na faixa, (salário − mínimo) ÷ (máximo − mínimo), que no mesmo caso daria 25% — escolha uma das duas e use sempre a mesma.
Sobreposição entre níveis (máx. do nível abaixo − mín. do nível acima) ÷ (máx. do nível abaixo − mín. do nível abaixo) Júnior/pleno: (6.000 − 5.600) ÷ (6.000 − 4.000) = 20% Mede o quanto os níveis se tocam. Sobreposição zero transforma cada promoção em um salto obrigatório.
Custo do movimento valor de destino ÷ valor atual − 1 De 6.300 ao ponto médio: 7.000 ÷ 6.300 − 1 = 11,1% Mede, em dinheiro, o tamanho do próximo passo. E o passo seguinte, de 7.000 ao mínimo do sênior, custa 11,4%.

Arraste a tabela para o lado para ver as quatro colunas.

A última linha é a que costuma surpreender. Quando as faixas são desenhadas com amplitude e sobreposição razoáveis, cada degrau — o próximo ponto dentro da faixa e o próximo nível — custa mais ou menos o mesmo. É exatamente esse desenho que permite dizer "ainda não é promoção, e mesmo assim o seu salário anda" — uma frase que costuma faltar nas conversas de carreira que terminam em pedido de demissão.

De onde saem os três números da faixa? De duas referências que precisam conviver: o mercado externo e a coerência interna. Do lado do mercado, pesquisas salariais publicam valores em percentis — o Guia Salarial 2026 da Robert Half, por exemplo, apresenta cada cargo em percentis com base em dados de remuneração de colocações reais, ouvindo 500 gestores de contratação e 1.000 profissionais no Brasil. Um percentil 50 é a mediana daquele recorte, não "o salário certo": a amostra é a dos clientes de uma consultoria de recrutamento, o que não é um sorteio aleatório do mercado. Use como âncora e declare a data da pesquisa dentro da sua ficha de cargo — uma faixa sem data de referência envelhece em silêncio.

Um atalho para quem não vai comprar pesquisa. A empresa que não tem orçamento para pesquisa salarial ainda pode construir a coerência interna, que é a metade que mais importa em uma disputa: ordene os cargos por competências, esforço, responsabilidade e condições de trabalho — os mesmos critérios que a diretiva europeia usa para definir trabalho de igual valor — e verifique se a ordem dos salários acompanha a ordem das responsabilidades. Toda inversão é uma pergunta a responder. Não custa nada e resolve o caso mais comum: a estrutura que ninguém desenhou, e que por isso reproduz o histórico de negociação individual de cada contratação.

Como a Spire faz

A Spire não desenha a sua tabela de faixas — voltaremos a isso no bloco de limites, e o texto seria pior se escondesse. O que a plataforma faz é a parte que quase toda empresa perde: guardar a decisão com data, para que um ano depois seja possível dizer não só quanto a pessoa ganha, mas desde quando, a partir de qual cargo e o que veio antes.

  • Quadro de cargos. Cada empresa tem sua própria lista de cargos, com título único, descrição e a possibilidade de desativar um cargo que saiu de uso sem apagar o histórico de quem passou por ele.
  • Histórico de cargo. Cada passagem de uma pessoa por um cargo tem data de início, data de fim, valor e moeda — é a linha do tempo da carreira dentro da empresa, e ela é aberta automaticamente quando uma proposta aceita no recrutamento vira admissão.
  • Histórico salarial. Cada valor tem data de vigência, data de encerramento, moeda e uma observação em texto livre — o lugar do "por quê". No caminho normal, o de registrar o novo valor em aberto, a plataforma fecha o registro anterior na data de vigência do novo, e a linha do tempo não fica com buraco nem com dois valores válidos ao mesmo tempo. Editar as datas de um registro já gravado, ou apagá-lo, ainda pode abrir os dois — não há validação de sobreposição, então quem corrige uma data errada precisa conferir a linha inteira.
  • Painel de remuneração. Headcount, folha total, média, mínimo e máximo — no total, por departamento e por gestor —, mais a lista nominal com cargo, gestor e salário de cada pessoa, que é o recorte de que você precisa para fazer a conta do plano de ação. E, porque tudo é datado, o painel aceita uma data de referência: dá para reconstruir como a folha estava em uma data passada em vez de comparar o presente com a memória de alguém.
  • O painel de remuneração exige a permissão de edição de pessoas, que não faz parte do papel de usuário comum. Um gestor sem privilégio de administrador vê apenas a própria árvore de subordinados, diretos e indiretos, e a restrição é aplicada no servidor: mandar um identificador de outro gestor na requisição não abre nada.

O painel encosta no resto da operação exatamente onde a decisão salarial acontece: o ciclo de avaliação de desempenho produz o julgamento, o plano de desenvolvimento individual registra o que precisa acontecer para o próximo nível, o 1:1 é onde a conversa cabe, e a matriz 9Box é uma das leituras que ajudam a decidir prioridade quando o orçamento não cobre todo mundo.

O que a Spire não faz — e onde isso importa

  • Não existe tabela de faixas no quadro de cargos. Não há campo de mínimo, ponto médio e máximo por cargo, nem cálculo automático de compa-ratio. A única faixa que existe hoje é a da vaga, dentro do módulo opcional de recrutamento, e ela serve para avisar quando uma proposta sai fora do intervalo definido na vaga. A faixa do cargo mora na sua planilha; o que o sistema guarda é o cargo, o valor, a data e o motivo.
  • Não gera nem envia o Relatório de Transparência Salarial. Aquele relatório é montado pelo governo a partir do eSocial e completado por você no Portal Emprega Brasil. Nenhuma plataforma de RH substitui esse caminho; o que a Spire dá é o histórico organizado para responder o questionário sem arqueologia.
  • Não cruza remuneração com sexo, gênero, raça ou orientação. Esses campos existem na ficha do colaborador, mas por decisão de produto eles não podem ser marcados como obrigatórios, e nenhum painel os cruza com salário. Consequência honesta: o cálculo da diferença por sexo, hoje, é feito fora — exportando a folha e cruzando com o dado que a empresa já declara ao eSocial.
  • Vários módulos citados aqui são opcionais e vêm desligados, entre eles o de recrutamento. Confirme com a sua administração o que está ligado antes de desenhar processo em cima.
  • O headcount não é o denominador da média. Nos agregados, a plataforma usa a moeda dominante do grupo: quem recebe em outra moeda — ou quem ainda não tem salário registrado — entra na contagem de pessoas, mas fica fora da folha total, da média, do mínimo e do máximo. Leia headcount e média como dois números com bases diferentes, que é o mesmo cuidado que este texto pede para os dados públicos.

Como não errar a comparação

Um plano de ação salarial mal calculado é pior do que nenhum: ele consome orçamento, produz um relatório bonito e deixa a diferença no lugar. Quatro cuidados evitam a maioria dos erros — e os quatro são sobre base de comparação, não sobre aritmética.

  1. Compare dentro da categoria, não na média da empresa. A média agregada mistura a distribuição de cargos com a decisão salarial. Ela serve para descrever a organização; não serve para decidir o salário de ninguém. A conta que decide é sempre dentro de um agrupamento de trabalho igual ou de igual valor.
  2. Cuidado com grupos pequenos. Em uma categoria com dois homens e duas mulheres, admitir mais uma mulher no piso da faixa move a diferença do grupo em vários pontos percentuais de uma vez — na faixa pleno do exemplo acima, de 13,6% para 18,2% — sem que nenhuma decisão sobre as pessoas que já estavam lá tenha mudado. Publicar taxa por categoria minúscula transforma ruído em política e, quando o recorte é pequeno o bastante, ainda expõe salário individual por dedução. Defina um número mínimo de pessoas por recorte antes de olhar os resultados, não depois.
  3. Não confunda mediana com média. Uma folha com poucos salários muito altos tem média bem acima da mediana. Os dois números respondem perguntas diferentes, e o relatório brasileiro usa os dois em lugares diferentes — remuneração média para o retrato geral, salário mediano para a contratação. Comparar a média de um ano com a mediana de outro produz uma variação que não existe.
  4. Ajuste, mas declare o que ajustou. Controlar por cargo, nível, jornada e tempo de casa reduz a diferença — e é honesto fazer isso. O que não é honesto é parar aí: se a mulher chega menos ao cargo sênior, controlar por cargo esconde justamente o problema que interessa. Publique os dois: a diferença bruta, que mede a organização, e a ajustada, que mede a decisão.

Esses quatro cuidados são primos dos que já discutimos ao tratar de indicadores de clima e eNPS: quase todo erro caro em dado de RH é erro de denominador, não de conta.

A ficha do cargo

Fechamos o argumento com um artefato, não com um plano. Toda a discussão acima cabe em um documento por cargo — e a pergunta que ele existe para responder é sempre a mesma, feita meses depois, por alguém que não estava na sala: por que essa pessoa ganha isso?

Se a ficha abaixo estiver preenchida, a resposta leva trinta segundos e não depende de quem estava lá. Se não estiver, a resposta vira uma reconstrução de memória — e é assim que uma decisão defensável se transforma, com o tempo, em suspeita de arbítrio.

Ficha de cargo · modelo

Analista de Dados — Pleno

Identificação Título, família de cargos, nível, código CBO e data de criação da ficha.

Conteúdo Responsabilidades, decisões que a pessoa toma sozinha, requisitos de formação e experiência, condições de trabalho. É este bloco — e não o título — que define quais cargos são comparáveis entre si.

Faixa Mínimo, ponto médio e máximo, com moeda e data de vigência. Amplitude e sobreposição com o nível vizinho calculadas e anotadas.

Referência Qual pesquisa de mercado ancorou a faixa, qual percentil foi adotado como ponto médio e de quando é a coleta daquela pesquisa.

Movimento O que faz o salário andar dentro da faixa e o que exige mudança de nível — escrito como critério verificável, não como adjetivo.

Rastro Quem aprovou a faixa atual, quando, e a data da última revisão. Sem data de revisão, ninguém sabe se a faixa está velha.

Quatro perguntas que uma ficha completa responde sem reunião: esta pessoa está dentro da faixa? esta faixa continua de pé no mercado? o que falta para o próximo nível? quais cargos entram na mesma comparação de igual valor?

Repare no que a ficha não tem: nome de pessoa. Ela descreve a posição, não o ocupante — e essa separação é a diferença entre uma estrutura e um acordo. Enquanto o valor estiver amarrado à pessoa, cada contratação renegocia a régua inteira; quando ele está amarrado à posição, a régua sobrevive à saída de quem a negociou. É a mesma lógica que faz um funil de recrutamento com critérios definidos antes das entrevistas produzir decisões mais defensáveis do que um funil calibrado no meio do caminho.

E é aqui que o assunto deixa de ser jurídico. Uma faixa publicada internamente, com critérios que a pessoa entende, muda a conversa de carreira de "quanto eu consigo negociar" para "o que eu preciso construir". Empresas que atravessam bem a exigência de transparência costumam ser as que já conseguiam responder à pergunta antes de a lei perguntar.

Isso é uma capacidade de gestão, do tipo que discutimos ao falar de maturidade da função de RH. E vale também para o desenho de políticas de apoio à parentalidade — item que o próprio questionário do relatório pergunta, e que quase ninguém responde com critério escrito.

Demonstração ao vivo · 20 minutos

Traga as suas áreas, não um caso fictício

Em 20 minutos, com as suas áreas e as suas pessoas na tela, montamos o seu primeiro ciclo de metas ao vivo — a demonstração é construída sobre metas, e é dela que sai o julgamento que alimenta qualquer decisão salarial depois. Se fizer sentido, falamos de prazo e preço no fim; se não fizer, dizemos isso e os 20 minutos ficam com você. Respondemos em até 1 dia útil.

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Perguntas frequentes

O que precisa ter um plano de cargos e salários?

Quatro peças. Um quadro de cargos, com a descrição de responsabilidades, requisitos e condições de cada posição. Uma graduação de níveis dentro de cada cargo, definida por autonomia e escopo. Uma faixa por combinação de cargo e nível, com mínimo, ponto médio e máximo, ancorada em referência de mercado datada. E um critério de movimento, escrito, que diga o que faz o salário andar dentro da faixa e o que exige mudança de nível. A ficha de cargo deste texto é o formato mínimo em que as quatro peças cabem.

Minha empresa tem menos de 100 empregados. Preciso publicar o relatório?

Não. A obrigação de publicação semestral prevista na Lei nº 14.611/2023 alcança empregadores com 100 ou mais empregados. As regras gerais de isonomia salarial da CLT, no entanto, valem para qualquer tamanho — e a estrutura de cargos descrita neste texto é útil bem antes do limiar legal, porque ela existe para resolver um problema de gestão, não de compliance.

O relatório expõe o salário de cada pessoa?

Não. A publicação trabalha com dados agregados e anonimizados: comparações por sexo e por critérios remuneratórios, não a folha individual. O risco de exposição não vem do relatório em si — vem de recortes pequenos demais, quando um agrupamento tem tão poucas pessoas que a média revela o indivíduo.

Os 21,3% significam que a mulher no mesmo cargo ganha 21,3% menos?

Não. É a diferença entre a remuneração média de todos os homens e a de todas as mulheres nas empresas alcançadas — a chamada diferença bruta. Ela soma o efeito de composição (quem ocupa quais cargos) com a diferença dentro do mesmo trabalho. Separar as duas parcelas exige cruzar cargo, nível, jornada e tempo de casa na sua própria folha.

Sou obrigado a divulgar a faixa salarial nos anúncios de vaga no Brasil?

A Lei nº 14.611/2023 não exige isso. A obrigação de informar a faixa inicial ao candidato antes ou durante a entrevista é da diretiva europeia, que vale para as operações na União Europeia. Fora desse alcance, divulgar a faixa é uma escolha de atração e de coerência — não uma exigência legal brasileira.

O que é amplitude de faixa e qual é a "certa"?

Amplitude é (máximo − mínimo) ÷ mínimo. Não existe número universalmente certo: faixa estreita dá pouco espaço de crescimento sem promoção; faixa muito larga esvazia o significado do nível. O teste prático é o custo do movimento — se subir dentro da faixa e mudar de nível custam valores muito diferentes, a estrutura vai empurrar todo mundo para o caminho mais barato, e não para o mais correto.

O que é compa-ratio e como ele se relaciona com desempenho?

Compa-ratio é o salário dividido pelo ponto médio da faixa: 0,90 significa 10% abaixo do meio da faixa. Ele diz onde a pessoa está; desempenho é o julgamento sobre o trabalho no período. Os dois entram na mesma decisão por caminhos diferentes: desempenho responde "merece andar?", compa-ratio responde "quanto ainda cabe antes de mudar de nível?". Uma pessoa com avaliação excelente e compa-ratio 1,15 pede uma conversa de promoção, não de aumento.

A Spire monta a tabela de faixas para mim?

Não. O quadro de cargos da plataforma não tem campo de mínimo, ponto médio e máximo nem calcula compa-ratio — a única faixa que existe hoje é a da vaga, no módulo opcional de recrutamento. O que a Spire guarda é o quadro de cargos, o histórico de cargo e o histórico salarial com data de vigência, e o painel de remuneração que agrega esses valores por departamento e por gestor, com data de referência para reconstruir a folha de um momento passado.

Como registrar um aumento sem perder o histórico?

Registrando o novo valor com a data de vigência em que ele passa a valer, e deixando-o em aberto. Na Spire, é assim que o registro anterior é fechado sozinho na data de vigência do novo — a linha do tempo fica contínua sem que ninguém precise encerrar o valor antigo à mão. Corrigir datas depois, no registro já gravado, é o caminho que ainda pode deixar sobreposição, então revise a linha inteira quando fizer isso.

Por onde começar se não existe estrutura nenhuma hoje?

Pela ordenação interna: liste os cargos, ordene por competências, esforço, responsabilidade e condições, e compare essa ordem com a ordem dos salários praticados. As inversões que aparecerem são a sua fila de trabalho, e elas quase sempre são poucas. Isso não exige pesquisa salarial comprada e já entrega a metade da resposta que qualquer fiscalização, ou qualquer colaborador, vai pedir.

Fontes

  • 5º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios (Ministério do Trabalho e Emprego), com dados consolidados de janeiro a dezembro de 2025, divulgado em março/abril de 2026 — diferença de 21,3%, contra 21,2% na edição anterior; remuneração média de R$ 3.965,94 (mulheres) e R$ 5.039,68 (homens); vínculos ocupados por mulheres de 7,2 para 8 milhões, 41,4% do total; salário mediano de contratação 14,3% menor, contra 13,7% em 2023. As diferenças são todas brutas, sem controle por cargo ou jornada, e todos os números valem para empregadores com 100 ou mais empregados. Os valores aqui vieram da cobertura de imprensa e de resumos setoriais: as páginas de notícia do gov.br estão temporariamente desativadas em razão da legislação eleitoral e não puderam ser lidas na fonte primária.
  • Lei nº 14.611/2023, Decreto nº 11.795/2023 e Portaria MTE nº 3.714/2023 — alcance (100+ empregados), periodicidade semestral, conteúdo do questionário, plano de ação de mitigação em 90 dias e multa de até 3% da folha limitada a 100 salários mínimos.
  • Janela do 6º ciclo — atualização de dados no Portal Emprega Brasil entre 3 e 31 de agosto de 2026, conforme divulgação do MTE reproduzida pela imprensa especializada.
  • Diretiva (UE) 2023/970 — prazo de transposição em 7 de junho de 2026; faixa inicial informada ao candidato; vedação de perguntar histórico salarial; direito de informação com resposta em dois meses; relatórios a partir de 7 de junho de 2027 sobre a folha de 2026 (250+ anual; 150–249 trienal) e a faixa de 100–149 em 2031; gatilho de 5% por categoria com avaliação conjunta. Cada país transpõe com variações — confirme a regra do país onde a sua operação está.
  • Guia Salarial 2026 da Robert Half (Brasil) — salários apresentados por percentis, a partir de dados de colocações reais e de uma pesquisa com 500 gestores de contratação e 1.000 profissionais. É a amostra de clientes de uma consultoria de recrutamento, não um recorte aleatório do mercado brasileiro.

Se você chegou até aqui montando a sua primeira estrutura, o texto vizinho útil é o de OKR na prática — não porque meta seja salário, mas porque as duas coisas falham pelo mesmo motivo: são combinados que ninguém escreveu com data. E se a dúvida for de ferramenta, o comparativo de como escolher uma plataforma de RH e a visão geral do que é a Spire cobrem o passo seguinte.

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